estive a imprimir calendários. o 5 de outubro e o primeiro de dezembro já não aparecem.
2 comentários:
Anónimo
disse...
eu estou passado e com o facto que acabar com os feriados religiosos tem que passar pela aprovacao da santa se. inacreditavel num estado supostamente laico.
pois. e isso é tudo mentira! na concordata que se fartam de citar não aparece nada disso de feriados nacionais.
diz assim:
Artigo 3 1. A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos. 2. Os outros dias reconhecidos como festivos católicos são definidos por acordo nos termos do artigo 28. 3. A República Portuguesa providenciará no sentido de possibilitar aos católicos, no termos da lei portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos dias festivos.
Artigo 28 O conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa.
Artigo 30 Enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são as seguintes as festividades católicas que a República Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de Agosto). Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).
(e a sexta-feira santa e a páscoa não aparecem como dias festivos - aparece a imaculada conceição... não é lindo?)
2 comentários:
eu estou passado e com o facto que acabar com os feriados religiosos tem que passar pela aprovacao da santa se. inacreditavel num estado supostamente laico.
pois. e isso é tudo mentira!
na concordata que se fartam de citar não aparece nada disso de feriados nacionais.
diz assim:
Artigo 3
1. A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.
2. Os outros dias reconhecidos como festivos católicos são definidos por acordo nos termos do artigo 28.
3. A República Portuguesa providenciará no sentido de possibilitar aos católicos, no termos da lei portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos dias festivos.
Artigo 28
O conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa.
Artigo 30
Enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são as seguintes as festividades católicas que a República Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de Agosto). Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).
(e a sexta-feira santa e a páscoa não aparecem como dias festivos - aparece a imaculada conceição... não é lindo?)
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